27 março 2010

Estou a Dois Passos... do Sanatório! [Talvez eu volte, ou fique por lá...]


Prezada Gerente Fulana

No início era o Verbo.

Ao primeiro dia, fez-se a luz!

Ao segundo dia, um lote de terras sem benfeitorias!

Ao terceiro dia, nada foi criado, nem mesmo uma averbaçãozinha titica que seja de qualquer benfeitoria!

Ao quarto dia, assim, do nada, surgiram uma sala de alvenaria, um barracão de madeira e uma casa de venda (sic), cuja retirada foi reservada pelos vendedores! (Oh! dúvida: que benfeitorias são essas que não foram averbadas? E que vendedores são esses, se não há averbação de compra e venda, e o proprietário é o mesmo do início ao fim do documento?)

Ao quinto dia, as benfeitorias, do nada criadas, “... foram todas retiradas do local em tempo oportuno”!

Ao sexto dia, um engenheiro com poderes até então inimaginados, com o auxílio de um pequeno artefato digital, consegue registrar para a posteridade a nítida imagem das benfeitorias solenemente assentadas sobre o terreno, as mesmas que do nada foram criadas e que já haviam sido retiradas do local em tempo oportuno pelos vendedores que nunca existiram, conforme bem consta neste documento escrito e assinado por oficial de registro digno de fé!

Ao sétimo dia, como não poderia ser diferente, descansamos, pois afinal ninguém é de ferro!

Era o que tínhamos a registrar.

Sicrano (pasmo e crente!)

Poucas coisas na vida são tão agitadas, excitantes e estimulantes como a análise documental de processos de financiamento habitacional, incluindo aí a leitura minuciosa, de cabo a rabo, de zilhões de fichas matrículas de inteiro teor[1].  O dia todo, todo santo dia!

___________________
[1] O equivalente à carteira de identidade do imóvel, mais conhecida como ‘a escritura da casa’. Na ficha matrícula o Cartório (ou Ofício) de Registro de Imóveis registra (averba) tudo o que acontece em relação àquele imóvel, como a localização, medidas e confrontações, a construção, ampliação ou demolição de benfeitorias, as transações de compra e venda, constituição de condomínio, doação, inventário, partilha, hipoteca, penhora, etc., e é o único documento que garante, ao dono, a sua propriedade  .

7 comentários:

  1. Anônimo1/4/10 11:15

    Meu caro Colafina...so' uma perguntinha sera que este documento REALMENTE GARANTE ao dono a sua propriedade...olha que eu tenho(tinha)um terreno e foi invadido por sem terras....Acho que estou confundindo as coisas pois este e' um terreno e nao "escritura da casa
    TIUSPE

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  2. Tiuspe, sim, é o único documento que garante a propriedade do imóvel, pode ser terreno vazio, casa, apartamento, sítio, etc..
    Mas veja bem, "propriedade" é diferente de "posse": no teu caso, você tem a propriedade do terreno (vc é o dono dele), mas não tem a posse (não é vc que utiliza o terreno).

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  3. Anônimo2/4/10 10:04

    Como sou besta,agora entendi tudinho...e' como ser dono de um carro... mais quem tem posse e' o ladrao,que anda dando umas voltas por ai...
    Coisa mesmo de advogado,para ter esta inacreditavel ciencia de manobra de palavras.
    Pois na minha estupidez eu entendo como quem e' dono e' proprietario,e logicamente tem posse....so que neste caso se eu nao estou usando,o que e' minha propriedade,a LEI da direto a outra pessoa a tomar posse;e se apropriar daquilo que nao e' proprio dela...
    Em outras palavras, no Brasil, uma propriedade poder ser LEGALMENTE ROUBADA.
    Tiuspe

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  4. Realmente, Tiuspe, quando o ladrão rouba o seu carro, a posse do carro é do ladrão, mesmo que por pouco tempo! kkkkk

    Mas vc está exagerando um pouquinho...
    O carro que vc aluga na locadora, p. exemplo, é de propriedade da locadora (ela é a dona do carro), mas quem tem a posse do carro é vc (o carro está em seu poder, vc está usando o carro), mas nem por isso vc é considerado um ladrão de carros.
    É a mesma coisa que acontece com o apartamento alugado em que vc mora aí na Alemanha, a propriedade é do Sr. Fritz (ele é o dono), mas quem está usando é vc (você tem a posse), e vc não é considerado um ladrão ou invasor por causa disso!
    A diferença é que o aluguel de um carro ou de um apto é feito de modo legal, o roubo de um carro ou a invasão de terras não, por isso é necessário buscar ajuda na justiça para recuperar a posse do imóvel.
    Experimenta deixar de pagar o aluguel do apto, e vc então estará se equiparando aos invasores do teu terreno, e o Sr. Fritz poderá buscar na justiça a recuperação da posse do apto! E isso não é privilégio do Brasil, não, acontece em qualquer lugar do mundo, cara!!!
    Um abração

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  5. Anônimo9/4/10 09:16

    Podemos ate' criar uma verdadeira novela desta coisa toda...acredito que a minha questao esta em quem e' o dono/proprietario/ NAO precisa buscar argumentos ou entrar na justica para restabelecer o que e' dele....se o USUARIO ou posseiro NAO tem NADA para provar o seu direito de posse,deve sair imediatamente do lugar...o proprietario que faca,ou nao o que quizer da propriedade; e so' de direito de posse, a quem, a ele somente couber decidir....Eu nao sei em todos os lugares do mundo...mais no Estado do Oregon aonde eu tenho propriedade,isto NAO aconteceria...por exemplo se hoje no meu terreno baldio alguem entra basta que eu chame a policia e diga que alguem esta la,NO ato eles obrigam a pessoa a sair,e ainda por cima multam o mesmo por ultrapassar.
    Um pequeno exemplo,fazem uns dois anos que eu tinha um carro para vender,eu preguei cartazes de informacoes sobre a mesma no carro,em seguida estacionei o carro em um terreno baldio na entrada da cidade de Madras,como ponto de propaganda visando vende-lo o mais rapido possivel.Dois dias depois recebi um telefonema da policia,dizendo que eu tinha 24h para retirar o carro da propridade alheia,ou entao o mesmo seria guinchado as minhas custas...Isto e' DIREITO/PREVILEGIO do propritario que NAO existe no Brasil,pois como disse antes na minha opniao,a lei da direito de roubar legalmente.
    Tiuspe

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  6. Anônimo9/4/10 10:35

    Esqueci de me desculpar pela minha choradeira...tudo isto NAO tem nada de serio;ja fazem muitos anos que me conformei com a invasao do MEU terreno.Quem sabe um dia...grrr...
    Tiuspe

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  7. Pois é, seu Tiúspe! A questão então se resume em 'onde as coisas funcionam melhor'. Aqui, precisamos acionar a justiça, que emite um mandado de reintegração de posse; nos Esteites, onde as coisas em geral funcionam muito melhor que aqui, basta acionar a policia, mas no fundo o princípio é o mesmo: temos que recorrer ao poder do estado (justiça/polícia) para reaver a posse de nossa propriedade.
    Quanto ao seu terreno, ainda acho que vc deveria convidar sua tiúrma lá do Cajuru para uma voltinha lá pras bandas de Rondônia (de avião, óbvio), e dar um chega prá lá naquele bando de invasores de terra alheia... rsrsrs - ou melhor, ggrrrr....

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