27 março 2010

Estou a Dois Passos... do Sanatório! [Talvez eu volte, ou fique por lá...]


Prezada Gerente Fulana

No início era o Verbo.

Ao primeiro dia, fez-se a luz!

Ao segundo dia, um lote de terras sem benfeitorias!

Ao terceiro dia, nada foi criado, nem mesmo uma averbaçãozinha titica que seja de qualquer benfeitoria!

Ao quarto dia, assim, do nada, surgiram uma sala de alvenaria, um barracão de madeira e uma casa de venda (sic), cuja retirada foi reservada pelos vendedores! (Oh! dúvida: que benfeitorias são essas que não foram averbadas? E que vendedores são esses, se não há averbação de compra e venda, e o proprietário é o mesmo do início ao fim do documento?)

Ao quinto dia, as benfeitorias, do nada criadas, “... foram todas retiradas do local em tempo oportuno”!

Ao sexto dia, um engenheiro com poderes até então inimaginados, com o auxílio de um pequeno artefato digital, consegue registrar para a posteridade a nítida imagem das benfeitorias solenemente assentadas sobre o terreno, as mesmas que do nada foram criadas e que já haviam sido retiradas do local em tempo oportuno pelos vendedores que nunca existiram, conforme bem consta neste documento escrito e assinado por oficial de registro digno de fé!

Ao sétimo dia, como não poderia ser diferente, descansamos, pois afinal ninguém é de ferro!

Era o que tínhamos a registrar.

Sicrano (pasmo e crente!)

Poucas coisas na vida são tão agitadas, excitantes e estimulantes como a análise documental de processos de financiamento habitacional, incluindo aí a leitura minuciosa, de cabo a rabo, de zilhões de fichas matrículas de inteiro teor[1].  O dia todo, todo santo dia!

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[1] O equivalente à carteira de identidade do imóvel, mais conhecida como ‘a escritura da casa’. Na ficha matrícula o Cartório (ou Ofício) de Registro de Imóveis registra (averba) tudo o que acontece em relação àquele imóvel, como a localização, medidas e confrontações, a construção, ampliação ou demolição de benfeitorias, as transações de compra e venda, constituição de condomínio, doação, inventário, partilha, hipoteca, penhora, etc., e é o único documento que garante, ao dono, a sua propriedade  .